TJGO 466447-53.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONTRAVENÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. EFEITO PRODRÔMICO DA SENTENÇA ANULADA EM RECURSO OU MEIO DE IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Constitui nulidade a ausência de intimação pessoal do processado, que possui endereço certo nos autos, para a audiência de instrução e julgamento na qual seria realizado o seu interrogatório, ante o evidente prejuízo aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez o acusado foi privado do exercício do direito de audiência e de presença, consectários lógicos da autodefesa. 2- Transcorrido desde o último marco interruptivo válido, consistente na data do recebimento da denúncia, lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença anulada em recurso ou meio de impugnação exclusivo da defesa, cujo patamar não poderá ser superado, em homenagem ao princípio da ne reformatio in pejus (efeito prodrômico), é de rigor a sua declaração, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do acusado. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466447-53.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONTRAVENÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. EFEITO PRODRÔMICO DA SENTENÇA ANULADA EM RECURSO OU MEIO DE IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Constitui nulidade a ausência de intimação pessoal do processado, que possui endereço certo nos autos, para a audiência de instrução e julgamento na qual seria realizado o seu interrogatório, ante o evidente prejuízo aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez o acusado foi privado do exercício do direito de audiência e de presença, consectários lógicos da autodefesa. 2- Transcorrido desde o último marco interruptivo válido, consistente na data do recebimento da denúncia, lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença anulada em recurso ou meio de impugnação exclusivo da defesa, cujo patamar não poderá ser superado, em homenagem ao princípio da ne reformatio in pejus (efeito prodrômico), é de rigor a sua declaração, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do acusado. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466447-53.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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