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Jurisprudência


TJGO 46720-09.2016.8.09.0076 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Inteligência da Súmula 474 do STJ. 2. Diante do pedido de complementação do quantum indenizatório recebido pela vítima na via administrativa, mostra-se necessária a regular instrução probatória, com a realização de perícia médica e submissão do laudo ao crivo do contraditório e da ampla defesa, a fim de constatar a procedência ou não do pleito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 46720-09.2016.8.09.0076, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : IPORA
Livro : (S/R)
Comarca : IPORA
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