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Jurisprudência


TJGO 467207-78.2014.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003. DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA MAS IDENTIFICADA APÓS MINUCIOSA PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. O fato de ter sido possível identificação do número série da arma somente após realização de perícia, não exime o fato de ela estar com numeração suprimida e tampouco implica na desclassificação delitiva. DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE PARCIALMENTE REMOVIDA POR REVITALIZAÇÃO DO REVÓLVER. IMPROCEDÊNCIA. O fato de que o número de série foi parcialmente removido por si só já caracteriza a subjunção do fato ao tipo penal reprimido pelo legislador, sendo irrelevante por qual procedimento ocorreu essa supressão/remoção do número de série, se por processo de limagem ou se por processo de revitalização/reforma do revólver, sendo inviável o pleito desclassificatório. MITIGAÇÃO DA PENA POR ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Improcede a atenuação da pena na segunda fase do processo dosimétrico quando esta já estiver no mínimo legal. Inteligência da súmula nº 231 do STJ. SURSIS PROCESSUAL. Considerando que não foram procedente os pleitos de desclassificação, não restam preenchidos, no tipo penal que subsiste, os critérios/requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 467207-78.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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