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Jurisprudência


TJGO 468358-38.2006.8.09.0123 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELO RÉU. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. É facultado ao magistrado o indeferimento, de forma fundamentada, de requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Precedentes. 2. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo, e ausentes nos autos provas suficientes de excludentes de ilicitude, a manutenção da condenação é medida impositiva, sobretudo por se cuidar de crime de mera conduta ou de perigo abstrato. É desnecessário que a ação gere perigo concreto à segurança pública, até porque, se isso ocorrer, provavelmente, outro tipo penal terá sido infringido. 3. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. Constatado o equívoco no aferimento da culpabilidade do agente, impositivo o redimensionamento da pena-base, excluindo a valoração negativa, porquanto essa circunstância judicial não ultrapassa as disposições já inseridas no próprio conceito analítico do crime em questão. 4. PESCA PROIBIDA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. Transitada em julgado a sentença para a acusação e verificado, com base na pena aplicada, o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 109, V, do Código Penal, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, impõe-se a declaração, de ofício, da extinção da sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 468358-38.2006.8.09.0123, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : PIRACANJUBA
Livro : (S/R)
Comarca : PIRACANJUBA