TJGO 46867-92.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, DE OFÍCIO. 1 - Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base cominada em primeira instância. 2 - Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, abranda-se o regime prisional para o aberto. 3- Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando a reprimenda total for inferior a quatro anos e os demais requisitos do artigo 44, do Código Penal, estiverem preenchidos. 4- Recurso conhecido e provido para reduzir a pena e, de ofício, substituir por restritiva de direito, com determinação de expedição de alvará de soltura.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46867-92.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, DE OFÍCIO. 1 - Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base cominada em primeira instância. 2 - Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, abranda-se o regime prisional para o aberto. 3- Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando a reprimenda total for inferior a quatro anos e os demais requisitos do artigo 44, do Código Penal, estiverem preenchidos. 4- Recurso conhecido e provido para reduzir a pena e, de ofício, substituir por restritiva de direito, com determinação de expedição de alvará de soltura.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46867-92.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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