TJGO 469792-22.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA BASE. VIABILIDADE. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova a prática da conduta ilícita. 2 - Se há elementos de convicção firmes e coesos para sustentar que o delito foi cometido com emprego de arma de fogo, não há que se falar em exclusão de causa de aumento, sendo dispensada a apreensão e perícia na arma utilizada na sua execução. 3 - A pena merece ser reduzida quando for promovida a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 4 - Afastada a agravante da reincidência, por não restar comprovada nos autos, o regime prisional deve alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 5 - O prequestionamento deve ser reconhecido tão somente para fins de interposição de recurso em instância superior. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 469792-22.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA BASE. VIABILIDADE. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova a prática da conduta ilícita. 2 - Se há elementos de convicção firmes e coesos para sustentar que o delito foi cometido com emprego de arma de fogo, não há que se falar em exclusão de causa de aumento, sendo dispensada a apreensão e perícia na arma utilizada na sua execução. 3 - A pena merece ser reduzida quando for promovida a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 4 - Afastada a agravante da reincidência, por não restar comprovada nos autos, o regime prisional deve alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 5 - O prequestionamento deve ser reconhecido tão somente para fins de interposição de recurso em instância superior. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 469792-22.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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