TJGO 47135-88.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EXCLUSÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. Não há que se falar que o acórdão foi omisso por não se manifestar explicitamente com relação à exclusão da pena do crime em que os apelantes foram absolvidos, uma vez que a ausência de condenação subentende a ausência de pena. 2- ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. OMISSÃO RECONHECIDA. Em que pese a apelação do corréu não ter sido processada, em razão da intempestividade, devem ser a ele estendidos os efeitos da absolvição, em razão da previsão legal (art. 580, do CPP). EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 47135-88.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EXCLUSÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. Não há que se falar que o acórdão foi omisso por não se manifestar explicitamente com relação à exclusão da pena do crime em que os apelantes foram absolvidos, uma vez que a ausência de condenação subentende a ausência de pena. 2- ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. OMISSÃO RECONHECIDA. Em que pese a apelação do corréu não ter sido processada, em razão da intempestividade, devem ser a ele estendidos os efeitos da absolvição, em razão da previsão legal (art. 580, do CPP). EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 47135-88.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA