TJGO 471979-96.2014.8.09.0144 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há que se falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da CF. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Constando do Termo de Audiência de Instrução e Julgamento, que a defesa do apelante pugnou tão somente, em suas alegações finais, pela aplicação do princípio da insignificância, a qual foi, ainda que de forma sucinta, devidamente atacada na sentença, não há que se falar em nulidade. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO, EM RELAÇÃO AO § 1º, DO ARTIGO 155, DO CP. INEXISTÊNCIA. 3 - A incidência do furto noturno (artigo 155, § 1º, do CP), devidamente comprovada nos autos e descrita nos fatos, conforme a denúncia, também foi consignada na fundamentação da sentença, não havendo, pois, que se falar em nulidade por ausência de correspondência entre a fundamentação e o dispositivo. ANÁLISE ENGLOBADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. 4 - Inexiste análise englobada das circunstâncias judiciais quando o Magistrado analisou-as separadamente para cada um dos acusados, mencionando aquelas que considerou desfavoráveis e dizendo, ao final, que as demais seriam favoráveis. Analisadas, pois, de forma individualizada, não há que se falar em nulidade. MÉRITO: MINORAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. 5 - Verificando-se a análise equivocada das circunstâncias judiciais, deve ser a pena-base redimensionada para patamar superior ao mínimo, mas abaixo do fixado na sentença condenatória. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. 6 - Redimensionada a pena, modifica-se o regime inicial de cumprimento para o aberto. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 7 - Presentes os requisitos do artigo 44, do CP, necessária é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8 - Modificado o regime de cumprimento inicial da pena para o aberto, verificando-se a presença dos requisitos legais, concede-se o direito de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA E MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL E CONCEDER O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 471979-96.2014.8.09.0144, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há que se falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da CF. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Constando do Termo de Audiência de Instrução e Julgamento, que a defesa do apelante pugnou tão somente, em suas alegações finais, pela aplicação do princípio da insignificância, a qual foi, ainda que de forma sucinta, devidamente atacada na sentença, não há que se falar em nulidade. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO, EM RELAÇÃO AO § 1º, DO ARTIGO 155, DO CP. INEXISTÊNCIA. 3 - A incidência do furto noturno (artigo 155, § 1º, do CP), devidamente comprovada nos autos e descrita nos fatos, conforme a denúncia, também foi consignada na fundamentação da sentença, não havendo, pois, que se falar em nulidade por ausência de correspondência entre a fundamentação e o dispositivo. ANÁLISE ENGLOBADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. 4 - Inexiste análise englobada das circunstâncias judiciais quando o Magistrado analisou-as separadamente para cada um dos acusados, mencionando aquelas que considerou desfavoráveis e dizendo, ao final, que as demais seriam favoráveis. Analisadas, pois, de forma individualizada, não há que se falar em nulidade. MÉRITO: MINORAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. 5 - Verificando-se a análise equivocada das circunstâncias judiciais, deve ser a pena-base redimensionada para patamar superior ao mínimo, mas abaixo do fixado na sentença condenatória. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. 6 - Redimensionada a pena, modifica-se o regime inicial de cumprimento para o aberto. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 7 - Presentes os requisitos do artigo 44, do CP, necessária é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8 - Modificado o regime de cumprimento inicial da pena para o aberto, verificando-se a presença dos requisitos legais, concede-se o direito de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA E MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL E CONCEDER O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 471979-96.2014.8.09.0144, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
SILVANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SILVANIA
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