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Jurisprudência


TJGO 47233-86.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343/2006, INDEVIDA. RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DE MONTANTE TOTAL DEVIDO. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Não prospera a pretensão de correção monetária do teto indenizável desde a edição de Medida Provisória nº 343/2006, posto rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, devendo, portanto, a correção monetária do seguro obrigatório DPVAT ter como termo inicial a data do evento danoso. II - Tendo em vista o recebimento administrativo pelo autor do valor devido, não remanesce qualquer dívida por parte da seguradora, razão pela qual afigura-se indevida a pretendida complementação da indenização securitária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 47233-86.2015.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2164 de 07/12/2016)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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