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Jurisprudência


TJGO 472338-40.2014.8.09.0049 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADES DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a absolvição do agente das imputações dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, quando os depoimentos do seu condutor à delegacia, colhidos sob o crivo do contraditório, em sintonia com a sua confissão, nas duas fases do processo, com a palavra da vítima, na delegacia, que o reconheceu, inclusive o adolescente, como autores da subtração, aliada à apreensão do produto do crime em seu poder, constituem elementos suficientes para comprovar a materialidade dos fatos e a autoria delitiva. 2. DOSIMETRIA. PENA CORPÓREA. EXACERBAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que foi obedecido corretamente o sistema trifásico, com aplicação da pena privativa de liberdade nos patamares mínimos previstos em lei, em todas as fases do processo dosimétrico, inexiste exacerbação de pena. 3. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Impositivo o redimensionamento da pena de multa, quando fixada em quantia proporcional com a reprimenda corpórea. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 472338-40.2014.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANESIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANESIA
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