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Jurisprudência


TJGO 472759-40.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, através da palavra da vítima, bem como pelos demais elementos de provas coligidos, imperiosa a condenação do apelado, sendo efetivada a consequente da dosimetria da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA CONDENAR O APELADO, DOSANDO-LHE A PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 472759-40.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)

Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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