main-banner

Jurisprudência


TJGO 474286-27.2014.8.09.0175 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA. DOENÇA MENTAL. INIMPUTABILIDADE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. 1- Demonstrada a existência material do crime, indícios da autoria e revelando os laudos periciais que o processado era à época da ação inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, não há que se falar em absolvição sumária imprópria, com aplicação de medida segurança de internação, sob a alegação de ser inimputável. 2- Havendo possibilidade de que o crime tenha sido praticado, em tese, por motivo repugnante e vil, torna-se inviável a exclusão da qualificadora do motivo torpe. 3- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 474286-27.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão