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Jurisprudência


TJGO 474421-51.2011.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na prática da conduta diante da ciência de que o bem conduzido era produto de origem espúria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 474421-51.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2320 de 02/08/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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