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Jurisprudência


TJGO 476793-70.2011.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO DE REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS. 1 - Constatado que entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação da sentença condenatória transcorreu lapso superior ao exigido para a consumação da prescrição retroativa, imperiosa é a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do apelante quanto ao crime previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2- A processado primário condenado em pena superior a 04 (quatro) anos, não excedente a 08 (oito) anos, é impositiva a fixação de regime inicial semiaberto e inviável a substituição por restritivas de direitos. 3- Apelos conhecidos. Prejudicada a análise do mérito recursal defensivo. Recurso ministerial provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 476793-70.2011.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)

Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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