TJGO 476793-70.2011.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO DE REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS. 1 - Constatado que entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação da sentença condenatória transcorreu lapso superior ao exigido para a consumação da prescrição retroativa, imperiosa é a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do apelante quanto ao crime previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2- A processado primário condenado em pena superior a 04 (quatro) anos, não excedente a 08 (oito) anos, é impositiva a fixação de regime inicial semiaberto e inviável a substituição por restritivas de direitos. 3- Apelos conhecidos. Prejudicada a análise do mérito recursal defensivo. Recurso ministerial provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 476793-70.2011.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO DE REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS. 1 - Constatado que entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação da sentença condenatória transcorreu lapso superior ao exigido para a consumação da prescrição retroativa, imperiosa é a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do apelante quanto ao crime previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2- A processado primário condenado em pena superior a 04 (quatro) anos, não excedente a 08 (oito) anos, é impositiva a fixação de regime inicial semiaberto e inviável a substituição por restritivas de direitos. 3- Apelos conhecidos. Prejudicada a análise do mérito recursal defensivo. Recurso ministerial provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 476793-70.2011.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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