TJGO 47823-38.2014.8.09.0006 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como indícios suficientes da autoria imputada a recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ela seja submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 47823-38.2014.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como indícios suficientes da autoria imputada a recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ela seja submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 47823-38.2014.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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