TJGO 47913-21.2016.8.09.0024 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Diante da prova colhida, deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítimas menores de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. 2- Imperativa a redução da pena base dos delitos, diante da análise equivocada das elementares do art. 59 do CP, assim como o reconhecimento da continuidade delitiva quanto aos crimes de estupro de vulnerável, quando preenchidos os requisitos do art. 71 do CP. 3- Apelo conhecido e desprovido. Reprimendas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 47913-21.2016.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Diante da prova colhida, deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítimas menores de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. 2- Imperativa a redução da pena base dos delitos, diante da análise equivocada das elementares do art. 59 do CP, assim como o reconhecimento da continuidade delitiva quanto aos crimes de estupro de vulnerável, quando preenchidos os requisitos do art. 71 do CP. 3- Apelo conhecido e desprovido. Reprimendas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 47913-21.2016.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
CALDAS NOVAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CALDAS NOVAS
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