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Jurisprudência


TJGO 479357-04.2014.8.09.0177 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. I - Incabível a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para posse para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06) quando a prova demonstra que a droga destinava-se à difusão ilícita, sendo irrelevante o fato do agente ser também usuário. II - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativa a correção destas e, consequentemente, a readequação do quantum de pena imposta e alterado o regime inicial de cumprimento da pena. III - Preenchidos os requisitos legais, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. IV - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 479357-04.2014.8.09.0177, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)

Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : COCALZINHO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : COCALZINHO DE GOIAS
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