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Jurisprudência


TJGO 47988-35.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SOLDADO QPPM 2ª CLASSE. REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR O IMPETRANTE. I - De conformidade com precedente deste egrégio Tribunal de Justiça, proferido em julgado análogo ao presente caso, o senhor “Governador do Estado possui legitimidade passiva para figurar no presente mandado de segurança, pois a ele compete o provimento dos cargos públicos estaduais e sua exclusão da polaridade passiva do mandamus em tela inviabilizaria o cumprimento da segurança vindicada, caso concedida”. II - O reconhecimento do direito subjetivo à nomeação de integrantes de cadastro de reserva, em concurso público realizado pelo Estado de Goiás, para provimento de cargo de Soldado QPPM 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, efetivado em julgamento de ação de conhecimento, qual seja a ação civil pública de nº 201304464851, não caracteriza direito líquido e certo do impetrante à convocação para o curso de formação, mormente porque nos autos daquela ação, em fase de cumprimento de sentença, deverão ser comprovadas as condicionantes impostas pelo Poder Judiciário, a fim de que ocorra a nomeação e posse dos aprovados, principalmente aquela atinente à observância aos limites orçamentários naquele comenos delineados. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 47988-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)

Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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