TJGO 481607-67.2014.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se comprova nos autos a prática dos crimes de roubo em concurso de agentes e falsa identidade, especialmente diante da confissão do apelante e seu reconhecimento pelas vítimas e testemunhas presenciais. 2. Afasta-se a incidência da majorante do emprego de arma, de ofício, quando o agente se vale de simulacro para facilitar a execução do roubo, porquanto o emprego da arma finta não importa em maior risco ao bem jurídico penalmente tutelado, por ausência de potencialidade lesiva. 3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, não obstante tenha o juiz sentenciante valorado todas as circunstâncias judiciais em favor do réu, é de rigor o redimensionamento para estabilizar a sanção basilar no patamar mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481607-67.2014.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se comprova nos autos a prática dos crimes de roubo em concurso de agentes e falsa identidade, especialmente diante da confissão do apelante e seu reconhecimento pelas vítimas e testemunhas presenciais. 2. Afasta-se a incidência da majorante do emprego de arma, de ofício, quando o agente se vale de simulacro para facilitar a execução do roubo, porquanto o emprego da arma finta não importa em maior risco ao bem jurídico penalmente tutelado, por ausência de potencialidade lesiva. 3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, não obstante tenha o juiz sentenciante valorado todas as circunstâncias judiciais em favor do réu, é de rigor o redimensionamento para estabilizar a sanção basilar no patamar mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481607-67.2014.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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