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Jurisprudência


TJGO 48222-29.2013.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA APREENDIDA COM USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. 1 - Verificando-se que a materialidade delitiva é formada não somente das drogas apreendidas com o usuário, mas também daquelas encontradas na residência do apelante, torna-se irrelevante a realização de perícia confirmatória do primeiro material. NULIDADE DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA COM SUPOSTA ENFERMIDADE MENTAL. INVIABILIDADE. 2 - Não houve produção probatória no sentido de confirmar a suposta deficiência mental da testemunha. Ademais, mesmo se fosse devidamente comprovada, a legislação autoriza a oitiva de pessoa com algum distúrbio mental, ainda que na condição de informante (art. 208, do CPP). DENÚNCIA INEPTA. PRECLUSÃO. 3 - A alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 4 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, corroboradas pelas circunstâncias da prisão e apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 5 - Estando a pena-base fixada em desarmonia com a avaliação das circunstâncias judiciais, torna-se impositiva a sua mitigação para patamar mais próximo do mínimo legal. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06). REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 6 - Não faz jus ao benefício da minorante prevista no § 4º, artigo 33, da Lei Antidrogas o condenado reincidente. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. 7 - Não obstante a pena definitiva ter sido fixada abaixo de 08 anos, a condição de reincidente exige maior rigor do Estado na execução da pena, a fim de evitar nova reiteração delitiva. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 8 - Uma vez que a sentença já conferiu o benefício, torna o apelante carecedor de interesse recursal, ensejando o não conhecimento da matéria. RESTITUIÇÃO DE BENS. INVIABILIDADE. 9 - Não devem ser restituídos os bens apreendidos, quando a origem ilícita está demonstrada nos autos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 48222-29.2013.8.09.0127, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : PIRES DO RIO
Livro : (S/R)
Comarca : PIRES DO RIO
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