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Jurisprudência


TJGO 482345-61.2009.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pela declaração da vítima e das testemunhas. ROUBO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO ENCONTRADA. LESIVIDADE NÃO COMPROVADA. Para a caracterização da qualificadora de uso de arma, é irrelevante não ter sido esta encontrada, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima, o que de fato ocorreu no presente caso, sendo, também, presumida a potencial lesividade da arma. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa, bem como a necessidade de aplicação do sistema trifásico de aplicação das penas, inclusive da pena de multa, redimensiono a sanção pecuniária determinada na sentença de ofício. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUZIDA A REPRIMENDA PECUNIÁRIA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 482345-61.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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