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Jurisprudência


TJGO 48250-48.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DEMORA NA REMESSA DO INQUÉRITO. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Encontrando-se o processo em regular andamento no Judiciário, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por eventual demora na remessa do inquérito policial ao juízo. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (TJGO, HABEAS-CORPUS 48250-48.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)

Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : PETROLINA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : PETROLINA DE GOIAS