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Jurisprudência


TJGO 48372-28.2017.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR: EXCESSO DE LINGUAGEM. 1. Não se verifica excesso de linguagem na decisão de pronúncia, quando o juiz de piso limita-se a demonstrar hipotéticos elementos que conduzam o recorrente a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Preliminar rejeitada. MÉRITO: DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 2. Inviável o pedido de despronúncia, quando comprovado nos autos a materialidade do crime e indícios suficientes da autoria. 3. Havendo possibilidade de que o crime tenha sido praticado, em tese, por motivo repugnante, ou seja, cobrança de uma dívida e dificultado a defesa da vítima, torna-se inviável a exclusão das qualificadoras. 4. O fato do acusado ter respondido ao processo preso, somando-se aos maus antecedentes e a alta periculosidade pelo modus operandi, revelam a necessidade da manutenção da prisão preventiva. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 48372-28.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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