TJGO 48385-33.2003.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028. CONTAGEM DO NOVO PRAZO. INÍCIO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO ATUAL DIPLOMA CIVIL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1) - Pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que, havendo redução do prazo, o termo inicial da prescrição será fixado na data da entrada em vigor do novo Código Civil. Interpretação do art. 2.028 do Código Civil. 2) - Desnecessário o retorno dos autos ao juízo de 1º grau, para que outra sentença seja prolatada, uma vez que, estando o processo em condições de imediato julgamento, compete ao próprio Tribunal decidir sobre as questões que, embora suscitadas e discutidas pelas partes, não foram examinadas na decisão refutada, nos termos do artigo 1.013 do NCPC. 3) - O ônus da prova incumbe a quem alega o fato, de modo que ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos e ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos. Na hipótese em análise, não há comprovação nos autos de que os requeridos praticaram conduta ilícita no trágico acidente automobilístico que vitimou a filha dos autores/apelantes. 4) - São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927, Código Civil. Em ação de reparação por danos causados em acidente de veículo, constatada a ausência de qualquer dos elementos fundamentais da responsabilidade civil, impõe-se a improcedência do pedido inicial. 5) - Com esteio no artigo 85, §§2º e 11, do NCPC, mantenho a verba sucumbencial conforme fixada na sentença objurgada, tendo em vista que já foi atingido o percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; ressalvando que a respectiva cobrança ficará sobrestada nos moldes dos §§ 2º e 3º, do art. 98, do mencionado diploma legal, pois os autores são beneficiários da gratuidade da justiça. 6) - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 48385-33.2003.8.09.0006, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/05/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028. CONTAGEM DO NOVO PRAZO. INÍCIO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO ATUAL DIPLOMA CIVIL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1) - Pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que, havendo redução do prazo, o termo inicial da prescrição será fixado na data da entrada em vigor do novo Código Civil. Interpretação do art. 2.028 do Código Civil. 2) - Desnecessário o retorno dos autos ao juízo de 1º grau, para que outra sentença seja prolatada, uma vez que, estando o processo em condições de imediato julgamento, compete ao próprio Tribunal decidir sobre as questões que, embora suscitadas e discutidas pelas partes, não foram examinadas na decisão refutada, nos termos do artigo 1.013 do NCPC. 3) - O ônus da prova incumbe a quem alega o fato, de modo que ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos e ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos. Na hipótese em análise, não há comprovação nos autos de que os requeridos praticaram conduta ilícita no trágico acidente automobilístico que vitimou a filha dos autores/apelantes. 4) - São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927, Código Civil. Em ação de reparação por danos causados em acidente de veículo, constatada a ausência de qualquer dos elementos fundamentais da responsabilidade civil, impõe-se a improcedência do pedido inicial. 5) - Com esteio no artigo 85, §§2º e 11, do NCPC, mantenho a verba sucumbencial conforme fixada na sentença objurgada, tendo em vista que já foi atingido o percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; ressalvando que a respectiva cobrança ficará sobrestada nos moldes dos §§ 2º e 3º, do art. 98, do mencionado diploma legal, pois os autores são beneficiários da gratuidade da justiça. 6) - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 48385-33.2003.8.09.0006, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/05/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
Mostrar discussão