TJGO 48539-45.2012.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. 1. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS PUNIENDI ESTATAL. EX OFÍCIO. Cominada pena de 06 meses de detenção e 10 (dez) dias-multa para o delito de dano (incêndio), transcorridos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao estabelecido no art. 109, inc. VI, do CP (3 anos), declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art.109, inc. VI, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48539-45.2012.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2252 de 20/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. 1. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS PUNIENDI ESTATAL. EX OFÍCIO. Cominada pena de 06 meses de detenção e 10 (dez) dias-multa para o delito de dano (incêndio), transcorridos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao estabelecido no art. 109, inc. VI, do CP (3 anos), declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art.109, inc. VI, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48539-45.2012.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2252 de 20/04/2017)
Data da Publicação
:
26/01/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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