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Jurisprudência


TJGO 48624-64.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional justifica o encarceramento antecipado do paciente na proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal de roubo majorado, porque que ela foi praticada, em tese, não só com grave ameaça exercida mediante o emprego de arma de fogo, mas também com violência real, consistente em agressão física, além do concurso de agentes, em local de grande circulação de pessoas, denega-se o habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal, porquanto fica evidenciada a maior periculosidade do paciente e a necessidade e a adequação da sua retirada provisoriamente do convívio social ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 48624-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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