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Jurisprudência


TJGO 48777-97.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. Verificando-se que a decisão constritiva de liberdade do paciente fundou-se na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade abstrata do delito, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por ser o paciente primário e portador de bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, ensejando a concessão da ordem. Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternativa mais viável a resguardar a efetividade do processo, com amparo no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal, impõe-se ao paciente medidas cautelares. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 48777-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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