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Jurisprudência


TJGO 488283-12.2011.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICIADO. 1- Se o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, com base na pena aplicada, pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia, em respeito à irretroatividade da novatio legis in pejus. 2- Levando em conta a pena fixada na sentença, constatando-se que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), impõe-se declarar, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 3- Recurso conhecido e, de ofício, declarada a prescrição retroativa da pretensão punitiva, ficando prejudicada a análise do mérito recursal. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 488283-12.2011.8.09.0069, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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