TJGO 48933-85.2017.8.09.0000 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO OBJURGADA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Ao Agravo em Execução Penal aplicam-se as disposições do artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal, devendo ser instruído com as peças indicadas necessárias, constando, obrigatoriamente, a decisão vergastada, documento indispensável para a regular apreciação do pedido. Sendo o recurso interposto sem o ato objurgado, torna-se inviável o seu conhecimento, por não preencher os pressupostos recursais necessários. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 48933-85.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO OBJURGADA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Ao Agravo em Execução Penal aplicam-se as disposições do artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal, devendo ser instruído com as peças indicadas necessárias, constando, obrigatoriamente, a decisão vergastada, documento indispensável para a regular apreciação do pedido. Sendo o recurso interposto sem o ato objurgado, torna-se inviável o seu conhecimento, por não preencher os pressupostos recursais necessários. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 48933-85.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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