TJGO 491161-77.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PROVA DO CRIME ANTERIOR. EVIDÊNCIAS DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Demonstrado, pelas declarações da vítima, o crime de roubo, do qual a infração penal de receptação foi consequência, e evidenciada, pelas circunstâncias do fato, (o acusado foi flagrado na condução do automóvel objeto do ilícito de roubo antecedente, com placa de identificação adulterada), a ciência a respeito da ilicitude do bem, mantém-se a condenação, pelo cometimento do crime tipificado no artigo 180 do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 491161-77.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PROVA DO CRIME ANTERIOR. EVIDÊNCIAS DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Demonstrado, pelas declarações da vítima, o crime de roubo, do qual a infração penal de receptação foi consequência, e evidenciada, pelas circunstâncias do fato, (o acusado foi flagrado na condução do automóvel objeto do ilícito de roubo antecedente, com placa de identificação adulterada), a ciência a respeito da ilicitude do bem, mantém-se a condenação, pelo cometimento do crime tipificado no artigo 180 do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 491161-77.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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