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Jurisprudência


TJGO 491176-40.2007.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DROGAS INTERESTADUAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 3- Não faz jus à minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de o acusado ser portador de maus antecedentes. 4- Constatado o tráfico entre Estados da Federação, incidente a causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas. 5- A culpabilidade intensa revelada pelo transporte e propriedade de exorbitante quantidade de entorpecente serve de parâmetro para imposição de regime prisional mais gravoso (art. 33, § 3°, do CP, c/c art. 42, da Lei 11.343/06). 6- Incabível o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, máxime pela imposição do regime fechado e reiteração delitiva. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 491176-40.2007.8.09.0093, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)

Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
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