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Jurisprudência


TJGO 49193-66.2015.8.09.0087 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ATO CONCRETO. APOSENTADORIA. PRETENSÕES PRESCRITAS. APLICAÇÃO DO CPC/73 AO RECURSO. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Se a decisão recorrida fora publicada ainda sob a égide do revogado estatuto processual, verifica-se, na espécie, o fenômeno da ultratividade da lei processual, a autorizar a observância, in casu, da normativa do Código de Processo Civil de 1973. 2. Apelação - A pretensão do segurado contra a seguradora, nos contratos de seguro de vida, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e sumulado pelo STJ (Súmula 101) e tem início com a ciência inequívoca da incapacidade laboral da segurada, in casu, concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS em 2011. Prescrição reconhecida. 3 - Tendo em vista o disposto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, resta prescrita a pretensão do autor em obter a reparação civil por dano moral que alega ter sofrido.4 - Recurso adesivo- Acertado é o comando judicial que condena o autor ao pagamento do ônus sucumbencial (custas e honorários advocatícios), mas fixados em montante irrisório, é de rigor a sua majoração, todavia, em razão de ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, suspende-se sua exigibilidade pelo prazo de cinco (05) anos. 5- Prequestionamento. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, posto que dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO SOMENTE PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA FIXADA EM MONTANTE IRRISÓRIO. (TJGO, APELACAO CIVEL 49193-66.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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