TJGO 497948-14.2008.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO A SE REALIZAR. NULIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I- Em exegese do que dispõe o art. 431-A do CPC/73, na hipótese de prova pericial médica, em que a própria parte deverá se submeter ao exame clínico, a intimação pessoal é indispensável, assegurado por uma norma cogente, e que não pode ser desatendida, sob pena de nulidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte local. II- A realização de nova prova pericial é medida que se impõe na espécie, em razão da ausência de quantificação das lesões sofridas pelo demandante, sendo prova imprescindível à adequada solução da lide. III- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 497948-14.2008.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO A SE REALIZAR. NULIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I- Em exegese do que dispõe o art. 431-A do CPC/73, na hipótese de prova pericial médica, em que a própria parte deverá se submeter ao exame clínico, a intimação pessoal é indispensável, assegurado por uma norma cogente, e que não pode ser desatendida, sob pena de nulidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte local. II- A realização de nova prova pericial é medida que se impõe na espécie, em razão da ausência de quantificação das lesões sofridas pelo demandante, sendo prova imprescindível à adequada solução da lide. III- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 497948-14.2008.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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