main-banner

Jurisprudência


TJGO 499999-09.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria da contravenção de vias de fato, não há que se falar em absolvição. 2 - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, dada a clandestinidade da ação, a palavra da ofendida merece especial consideração, mormente quando encontra apoio em outros elementos de convicção. 3 - Por se tratar de infração penal que nem sempre deixa vestígios, prescindível a realização do corpo de delito na contravenção do art. 21 da LCP. 4 - Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 499999-09.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão