TJGO 501329-64.2007.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPERATIVIDADE. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. 1. Diante da ausência de elementos probantes jurisdicionalizados a evidenciar, de modo inequívoco, a alteração do título da posse da verba remuneratória, na modalidade peculato-apropriação, bem como a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor de que tem posse o agente público, na modalidade peculato-desvio, a absolvição do réu é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Fica prejudicada a análise das demais teses recursais, em face da absolvição do acusado do crime de peculato. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 501329-64.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPERATIVIDADE. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. 1. Diante da ausência de elementos probantes jurisdicionalizados a evidenciar, de modo inequívoco, a alteração do título da posse da verba remuneratória, na modalidade peculato-apropriação, bem como a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor de que tem posse o agente público, na modalidade peculato-desvio, a absolvição do réu é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Fica prejudicada a análise das demais teses recursais, em face da absolvição do acusado do crime de peculato. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 501329-64.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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