TJGO 50285-27.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. 1. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação, a seguradora titular do direito pretendido pela autora. 2. Cassada a sentença por ter extinguido o feito sem resolução de mérito e estando a causa em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve decidir desde logo o mérito. 3. Não possui direito a indenização por seguro de vida de seu companheiro a parte que não demonstra o liame com a seguradora, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373 do novo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 50285-27.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. 1. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação, a seguradora titular do direito pretendido pela autora. 2. Cassada a sentença por ter extinguido o feito sem resolução de mérito e estando a causa em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve decidir desde logo o mérito. 3. Não possui direito a indenização por seguro de vida de seu companheiro a parte que não demonstra o liame com a seguradora, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373 do novo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 50285-27.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão