TJGO 503942-54.2011.8.09.0136 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita do processado, consistente na prática do crime de tráfico de substâncias ilícitas, inviável a absolvição. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 503942-54.2011.8.09.0136, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita do processado, consistente na prática do crime de tráfico de substâncias ilícitas, inviável a absolvição. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 503942-54.2011.8.09.0136, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RIALMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIALMA
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