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Jurisprudência


TJGO 503942-54.2011.8.09.0136 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita do processado, consistente na prática do crime de tráfico de substâncias ilícitas, inviável a absolvição. 2- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 503942-54.2011.8.09.0136, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : RIALMA
Livro : (S/R)
Comarca : RIALMA
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