TJGO 504818-20.2011.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e vias de fato, praticados contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo e encontra ressonância nas demais provas dos autos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 504818-20.2011.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e vias de fato, praticados contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo e encontra ressonância nas demais provas dos autos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 504818-20.2011.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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