TJGO 50491-92.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se demonstre razoável, a concessão da liberdade é medida que se impõe, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 50491-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se demonstre razoável, a concessão da liberdade é medida que se impõe, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 50491-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GUAPO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GUAPO
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