TJGO 505684-94.2011.8.09.0175 - APELACAO CIVEL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. 1.Nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73, vigente à época, não logrou a Seguradora em desconstituir o direito alegado, não havendo falar em ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros, ante a apresentação da certidão de nascimento de sua genitora, vítima fatal do sinistro. 2.Não há falar em carência do direito de ação, por ausência de postulação administrativa, uma vez que a contestação apresentada pela seguradora tem o condão de evidenciar sua resistência à pretensão autoral. 3.Inviável a pretensão de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505684-94.2011.8.09.0175, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. 1.Nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73, vigente à época, não logrou a Seguradora em desconstituir o direito alegado, não havendo falar em ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros, ante a apresentação da certidão de nascimento de sua genitora, vítima fatal do sinistro. 2.Não há falar em carência do direito de ação, por ausência de postulação administrativa, uma vez que a contestação apresentada pela seguradora tem o condão de evidenciar sua resistência à pretensão autoral. 3.Inviável a pretensão de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505684-94.2011.8.09.0175, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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