TJGO 505778-59.2011.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. LIMITES DO CONTRATO DO SEGURO. 1. No caso, o Agravante pretende a condenação da seguradora na reparação dos danos materiais advindos de acidente de trânsito envolvendo ele (Agravante) e o 1º Agravado. 2. Nas ações de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada poderá ser condenada direta e solidariamente, junto com este, a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Precedentes do colendo STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505778-59.2011.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. LIMITES DO CONTRATO DO SEGURO. 1. No caso, o Agravante pretende a condenação da seguradora na reparação dos danos materiais advindos de acidente de trânsito envolvendo ele (Agravante) e o 1º Agravado. 2. Nas ações de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada poderá ser condenada direta e solidariamente, junto com este, a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Precedentes do colendo STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505778-59.2011.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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