TJGO 506501-13.2008.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. PRELIMINAR A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. 1- Tomando a pena in concreto, imutável para a acusação e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, descontando o período de suspensão, transcorreu lapso temporal superior ao previsto nos arts. 109 inc. V, c/c 115, do CP, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, de consequência, extinção da punibilidade do agente, prejudicado o exame meritório defensivo. 2- Recurso conhecido e improvido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 506501-13.2008.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. PRELIMINAR A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. 1- Tomando a pena in concreto, imutável para a acusação e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, descontando o período de suspensão, transcorreu lapso temporal superior ao previsto nos arts. 109 inc. V, c/c 115, do CP, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, de consequência, extinção da punibilidade do agente, prejudicado o exame meritório defensivo. 2- Recurso conhecido e improvido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 506501-13.2008.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
PLANALTINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PLANALTINA
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