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Jurisprudência


TJGO 5078517-89.2017.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Verificado que apenas uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento das penas bases. 2- Na segunda fase da dosimetria, o agravamento da pena deve ser promovido de forma proporcional às sanções basilares aplicadas. 3- Para a eleição da fração de exasperação da pena pelo concurso formal de crimes é adotado o critério objetivo, de acordo com o número de condutas praticadas. Por serem três condutas, aplica-se a fração de 1/5 (um quinto). 4- A norma penal não autoriza ao apenado com detenção o início de sua reprimenda em regime mais gravoso do que o semiaberto. 5- Se o apelante é desempregado e não consta nos autos instrumento procuratório, impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 6- Recurso conhecido e provido, de ofício reduzida a pena. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 5078517-89.2017.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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