TJGO 508028-48.2011.8.09.0175 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE PESSOAS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DOS AUTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTS. 1.022 DO CPC/2015. I- Não existindo obscuridade, omissão ou contradição, nem mesmo erro material na decisão monocrática embargada, hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do novo CPC, é caso de desprovimento dos embargos declaratórios opostos. II- Inexistindo relação direta da ação de cobrança com os créditos da entidade em liquidação extrajudicial, não se justifica o pedido de suspensão do processo. III- O fato de a instituição financeira estar em processo de liquidação extrajudicial não justifica, por si só, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo imprescindível a comprovação da situação de ruína econômica. IV- Não merece respaldo a pretensão de suspensão de juros e correção monetária após a decretação da liquidação extrajudicial, visto que não existe previsão legal para tanto. V- Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, estes devem ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 508028-48.2011.8.09.0175, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE PESSOAS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DOS AUTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTS. 1.022 DO CPC/2015. I- Não existindo obscuridade, omissão ou contradição, nem mesmo erro material na decisão monocrática embargada, hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do novo CPC, é caso de desprovimento dos embargos declaratórios opostos. II- Inexistindo relação direta da ação de cobrança com os créditos da entidade em liquidação extrajudicial, não se justifica o pedido de suspensão do processo. III- O fato de a instituição financeira estar em processo de liquidação extrajudicial não justifica, por si só, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo imprescindível a comprovação da situação de ruína econômica. IV- Não merece respaldo a pretensão de suspensão de juros e correção monetária após a decretação da liquidação extrajudicial, visto que não existe previsão legal para tanto. V- Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, estes devem ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 508028-48.2011.8.09.0175, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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