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Jurisprudência


TJGO 50830-51.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONCLUSÃO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ETAPA DE APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SUPERAÇÃO. Concluído o inquérito policial, oferecida e recebida a denúncia, com a marcha processual já na etapa de citação dos acusados para a apresentação da resposta à acusação, supera-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do referido procedimento investigativo, pois o marco temporal referencial a ser observado passa ser a conclusão do procedimento penal, que deve ser atingida no prazo de cento e quarenta e oito dias nos casos do rito comum ordinário. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 50830-51.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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