TJGO 5083110-87.2017.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPASGO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE CATARATA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. DEFERIMENTO MANTIDO. 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo se limitar a atacar o que restou soberanamente decidido pelo ato agravado, não sendo lícito, dessa forma, antecipar-se incontinente ao exame da questão de fundo, cabendo ao relator analisar unicamente, o acerto ou desacerto da decisão ferreteada. 2 - O direito à vida, deve ser garantido sob dupla acepção, o direito de permanecer vivo e o direito a uma vida digna, direitos estes absolutos e irrenunciáveis. 3 - A jurisprudência pacífica no âmbito deste Tribunal orienta que a instância revisora só deve reformar a decisão que concede ou nega medida liminar se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, do contrário, é de ser preservada, em prestígio à discricionariedade do juiz monocrático em apreciar, sumariamente, a situação a si apresentada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5083110-87.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPASGO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE CATARATA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. DEFERIMENTO MANTIDO. 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo se limitar a atacar o que restou soberanamente decidido pelo ato agravado, não sendo lícito, dessa forma, antecipar-se incontinente ao exame da questão de fundo, cabendo ao relator analisar unicamente, o acerto ou desacerto da decisão ferreteada. 2 - O direito à vida, deve ser garantido sob dupla acepção, o direito de permanecer vivo e o direito a uma vida digna, direitos estes absolutos e irrenunciáveis. 3 - A jurisprudência pacífica no âmbito deste Tribunal orienta que a instância revisora só deve reformar a decisão que concede ou nega medida liminar se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, do contrário, é de ser preservada, em prestígio à discricionariedade do juiz monocrático em apreciar, sumariamente, a situação a si apresentada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5083110-87.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
Mostrar discussão