TJGO 5098711-13.2017.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ATECNIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE SURSIS. SANÇÃO CORPORAL INFERIOR A 6 MESES. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), pela palavra da vítima, depoimento testemunhal e laudo de exame pericial, não há se falar em absolvição por atipicidade da conduta. 2- Impõe-se a redução da pena-base imposta, quando verificada a ocorrência de manifesto erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3- Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas à suspensão condicional da pena quando a sanção for fixada em patamar inferior a 06 (seis) meses. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA E EXCLUÍDA DO SURSIS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5098711-13.2017.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ATECNIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE SURSIS. SANÇÃO CORPORAL INFERIOR A 6 MESES. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), pela palavra da vítima, depoimento testemunhal e laudo de exame pericial, não há se falar em absolvição por atipicidade da conduta. 2- Impõe-se a redução da pena-base imposta, quando verificada a ocorrência de manifesto erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3- Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas à suspensão condicional da pena quando a sanção for fixada em patamar inferior a 06 (seis) meses. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA E EXCLUÍDA DO SURSIS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5098711-13.2017.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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