TJGO 511914-39.2011.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO ADVOGADO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabido o pleito de imposição de multa ao advogado por abandono da causa, nos termos do artigo 265 do CPP, dado que não ficou demonstrada a desídia deliberada do advogado, notadamente por se tratar de fato isolado no conjunto da defesa. Além do que, não houve a tentativa de intimação específica a respeito. Pelo que, se mostra excessiva a imposição da referida punição pecuniária que, além de elevada, pode vir a abalar a imagem do profissional perante a sociedade e a própria categoria. 2 - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não há que se falar em contrariedade à prova dos autos quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, inc. XXXVIII, alínea 'c', da C.F./88). 3 - ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. A sanção arbitrada, em consonância com a legislação penal e jurisprudência pátrias não carece de reforma. Inviável a redução da pena-base ao mínimo legal, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. Não carece de reforma o patamar mínimo utilizado para a tentativa, haja vista estar devidamente fundamentado no percurso do iter criminis. Notadamente porque o crime chegou próximo de se consumar. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 511914-39.2011.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO ADVOGADO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabido o pleito de imposição de multa ao advogado por abandono da causa, nos termos do artigo 265 do CPP, dado que não ficou demonstrada a desídia deliberada do advogado, notadamente por se tratar de fato isolado no conjunto da defesa. Além do que, não houve a tentativa de intimação específica a respeito. Pelo que, se mostra excessiva a imposição da referida punição pecuniária que, além de elevada, pode vir a abalar a imagem do profissional perante a sociedade e a própria categoria. 2 - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não há que se falar em contrariedade à prova dos autos quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, inc. XXXVIII, alínea 'c', da C.F./88). 3 - ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. A sanção arbitrada, em consonância com a legislação penal e jurisprudência pátrias não carece de reforma. Inviável a redução da pena-base ao mínimo legal, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. Não carece de reforma o patamar mínimo utilizado para a tentativa, haja vista estar devidamente fundamentado no percurso do iter criminis. Notadamente porque o crime chegou próximo de se consumar. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 511914-39.2011.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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