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Jurisprudência


TJGO 512071-28.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRESTABILIDADE DO EXAME PERICIAL DE ALCOOLEMIA. INSUCESSO. Inadmissível alegar invalidade do exame realizado, se o teste de alcoolemia foi realizado em equipamento com registro no DENATRAN e ao INMETRO. O teste de alcoolemia, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser invalidado com elementos veementes em sentido contrário, o que não ocorre na hipótese, dada a robusteza dos testemunhos presenciais do fato. 2- OMISSÃO DE SOCORRO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. ESTADO DE NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE. Ausentes os requisitos do artigo 24, §2º, do Diploma Penal, inadmissível recepcionar a excludente de ilicitude do estado de necessidade para uma pretensa absolvição e/ou exclusão da pena. 3- REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIOS LEGAIS OBEDECIDOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA PENA. Não há que se falar em redução da pena privativa de liberdade, quando atentos os preceitos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, bem ainda aos princípios da individualização e da razoabilidade/adequação da reprimenda, fixada em quantum necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime. 4- PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO. ACOLHIMENTO. Estando devidamente justificada a impossibilidade de cumprir a pena restritiva de prestação pecuniária, mostra-se razoável e socialmente recomendável sua conversão para outra modalidade, nas condições a serem estabelecidas pelo juízo das execuções, nos moldes do artigo 45 do Estatuto Penal. 5- SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. O benefício da suspensão condicional do processo só é permitido quando o agente não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. 6- EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. A reparação do dano causado pelo ilícito inserto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal é norma cogente e efeito automático da sentença condenatória, de modo que não representa afronta a nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, e, para lograr incidência, não necessita de pedido expresso pelo ofendido. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 512071-28.2011.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)

Data da Publicação : 04/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Redator : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
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