TJGO 512071-28.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRESTABILIDADE DO EXAME PERICIAL DE ALCOOLEMIA. INSUCESSO. Inadmissível alegar invalidade do exame realizado, se o teste de alcoolemia foi realizado em equipamento com registro no DENATRAN e ao INMETRO. O teste de alcoolemia, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser invalidado com elementos veementes em sentido contrário, o que não ocorre na hipótese, dada a robusteza dos testemunhos presenciais do fato. 2- OMISSÃO DE SOCORRO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. ESTADO DE NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE. Ausentes os requisitos do artigo 24, §2º, do Diploma Penal, inadmissível recepcionar a excludente de ilicitude do estado de necessidade para uma pretensa absolvição e/ou exclusão da pena. 3- REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIOS LEGAIS OBEDECIDOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA PENA. Não há que se falar em redução da pena privativa de liberdade, quando atentos os preceitos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, bem ainda aos princípios da individualização e da razoabilidade/adequação da reprimenda, fixada em quantum necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime. 4- PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO. ACOLHIMENTO. Estando devidamente justificada a impossibilidade de cumprir a pena restritiva de prestação pecuniária, mostra-se razoável e socialmente recomendável sua conversão para outra modalidade, nas condições a serem estabelecidas pelo juízo das execuções, nos moldes do artigo 45 do Estatuto Penal. 5- SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. O benefício da suspensão condicional do processo só é permitido quando o agente não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. 6- EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. A reparação do dano causado pelo ilícito inserto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal é norma cogente e efeito automático da sentença condenatória, de modo que não representa afronta a nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, e, para lograr incidência, não necessita de pedido expresso pelo ofendido. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 512071-28.2011.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRESTABILIDADE DO EXAME PERICIAL DE ALCOOLEMIA. INSUCESSO. Inadmissível alegar invalidade do exame realizado, se o teste de alcoolemia foi realizado em equipamento com registro no DENATRAN e ao INMETRO. O teste de alcoolemia, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser invalidado com elementos veementes em sentido contrário, o que não ocorre na hipótese, dada a robusteza dos testemunhos presenciais do fato. 2- OMISSÃO DE SOCORRO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. ESTADO DE NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE. Ausentes os requisitos do artigo 24, §2º, do Diploma Penal, inadmissível recepcionar a excludente de ilicitude do estado de necessidade para uma pretensa absolvição e/ou exclusão da pena. 3- REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIOS LEGAIS OBEDECIDOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA PENA. Não há que se falar em redução da pena privativa de liberdade, quando atentos os preceitos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, bem ainda aos princípios da individualização e da razoabilidade/adequação da reprimenda, fixada em quantum necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime. 4- PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO. ACOLHIMENTO. Estando devidamente justificada a impossibilidade de cumprir a pena restritiva de prestação pecuniária, mostra-se razoável e socialmente recomendável sua conversão para outra modalidade, nas condições a serem estabelecidas pelo juízo das execuções, nos moldes do artigo 45 do Estatuto Penal. 5- SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. O benefício da suspensão condicional do processo só é permitido quando o agente não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. 6- EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. A reparação do dano causado pelo ilícito inserto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal é norma cogente e efeito automático da sentença condenatória, de modo que não representa afronta a nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, e, para lograr incidência, não necessita de pedido expresso pelo ofendido. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 512071-28.2011.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Data da Publicação
:
04/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
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