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Jurisprudência


TJGO 5121912-57.2017.8.09.0000 - (CF, Lei 12016/2009)    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO PRETERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADASTRO DE RESERVA. APROVAÇÃO SUB JUDICE. INEXIGIBILIDADE. 1 - Competindo ao Governador do Estado de Goiás a nomeação de candidatos aprovados em concurso público (CE, art. 37, XII), improcede a alegação de ilegitimidade passiva para a causa. 2 - Verificado que a impetrante encontra-se no cadastro reserva do concurso por força de sentença proferida em ação coletiva da qual foi interposto recurso, ainda não julgado, tem-se que a sua pretensão não se assenta em título dotado de liquidez, por conseguinte, de exigibilidade, aperfeiçoamento e exatidão que devem ser alcançados em via processual adequada. 3 - Parecer ministerial de cúpula acolhido. SEGURANÇA DENEGADA.  (TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5121912-57.2017.8.09.0000, Rel. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, Corte Especial, julgado em 21/02/2018, DJe de 21/02/2018)

Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Corte Especial
Relator(a) : JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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